- O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM -
Você já ouviu falar sobre mobilidade e
acessibilidade? Apesar de estranhas, se olharmos ao redor, veremos que elas
começam a se fazer presentes em toda parte. Imagine a dificuldade para um cadeirante
para transitar dentro da sua própria casa. Ou para um ônibus trafegar nas ruas
de uma determinada cidade. Ao mesmo tempo que essas duas palavras se confundem,
elas são distintas na sua concepção. Segundo o dicionário Michaellis,
Mobilidade vem do latim mobilitate, ou seja, propriedade do que é móvel
ou do que obedece às leis do movimento. Dentro da sociedade é o deslocamento de
indivíduos, grupos ou elementos culturais no espaço social. Já acessibilidade
vem do Latim accessibilitate, e significa facilidade de acesso. Mesmo
diferentes elas se misturam e se confundem. E também se completam. As cidades
estão em constante movimento, seja no caótico tráfego urbano, seja nas obras
que acontecem noite e dia, seja nos comércios... A todo tempo estamos vendo a mobilidade
acontecendo. Mas nem sempre vemos a acessibilidade. Se você olhar detidamente
vai perceber um cadeirante que não consegue circular pela calçada estreita, um
deficiente visual que precisa de ajuda para atravessar um semáforo que não
possui alerta sonoro, ou um ciclista se arriscando por entre os carros.
O Artigo 21 da Constituição Federal, em seu
inciso XX, diz que compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento
urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Na Constituição
temos também o Artigo 182 dizendo que a política de desenvolvimento urbano, é
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Neste diapasão, a lei Nº
12.587, de 3 de janeiro de 2012, Instituiu as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana. Transcrevendo literalmente seu primeiro artigo
temos que a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de
desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da
Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de
transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no
território do Município. Seu primeiro parágrafo diz ainda que o plano diretor,
aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil
habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão
urbana. Ou seja, mesmo cidades pequenas, por mais longínquas que sejam, estão
obrigadas por lei a pensar em como proporcionar melhor mobilidade e
acessibilidade para todos, moradores ou não.
A lei é relativamente nova, mas os
problemas a que se refere estão presentes em nosso meio não é de hoje. Um remédio
um pouco tardio, mas que pode se mostrar muito eficiente contra doenças que
crescem a cada dia, junto com o concreto e o asfalto. O site
http://cidadesparapessoas.com, destacando o livro New City Life, dos urbanistas
Jan Gehl, Lars Gemzøe, Sia Karnaes e Britt Sternhagen Sóndergaard, destaca os
12 critérios/reflexões para determinar o que é um bom espaço público. Na visão
dos autores é preciso ter proteção contra o tráfego; segurança nos espaços
públicos; proteção contra experiências sensoriais desagradáveis; espaços para
caminhar; espaços de permanência; ter onde sentar; possibilidade de observar;
oportunidade de conversar; locais para se exercitar; escala humana;
possibilidade de aproveitar o clima e boa experiência sensorial. O site também
disponibiliza questionário para que se possa avaliar bairros utilizando esses
critérios. Vale a pena dar uma conferida.
Especificamente
para nós, moradores do Alto Tietê, com estes questionamentos em mente, é
possível percebermos a distância que nos separa do “mundo ideal” do real.
Calçadas estreitas, ruas apertadas, raros espaços para caminhar, falta de
ciclovias e até mesmo espaços para simplesmente sentar.
Mas, na esteira da nossa recente lei,
pequenas ações começam a despontar em algumas cidades. Seja nos projetos que
privilegiam calçadas com rampas, seja na abertura de ruas com calçadas mais
largas, e até mesmo no investimento em frotas de ônibus com acesso para
cadeirantes.
Em Mogi das Cruzes podemos destacar o
Projeto Rota Acessível, que prevê um trajeto contínuo, desobstruído e
sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e
edificações, podendo ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as
pessoas, inclusive aquelas com deficiência. “A rota acessível externa pode
incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de
pedestres, rampas, etc.”, destacou o secretário de transportes Nobuo Aoki Xiol.
Isso significa que a cidade vai desenvolver um estudo técnico, em uma região de
30 quilômetros lineares de vias na região central da cidade. Vale destacar a 3ª
colocação do projeto de Mogi das Cruzes, entre 36 municípios, ficando à frente
inclusive de cidades como Guarulhos e São Paulo.
Políticas públicas que vão ao encontro da dignidade
da pessoa humana – respeitando e valorizando os espaços urbanos – e,
principalmente, que privilegiem os habitantes de uma determinada região,
precisam e devem ser buscadas. Projetos como as ciclovias atualmente
implantadas na cidade de São Paulo, a título de exemplo, podem até conter erros
pontuais, mas devem ser cada vez mais implementadas, visando a inclusão de
todos, moradores ou não, dos espaços públicos. Mais pessoas! Menos carros!
Em cidades como Bogotá, Londres e
Copenhague – que privilegiaram a acessibilidade pelas ciclovias e trouxeram uma
convivência mais harmoniosa entre carros, pedestres e ciclistas – os níveis de
qualidade de vida para quem utiliza aqueles espaços saltou vertiginosamente.
Com iniciativas assim, acontecendo aqui e ali – até ocorrem em larga escala –
certamente algum dia todos nós poderemos responder positivamente não aos 12
critérios sobre um bom espaço público, mas sim sobre cidades cada vez mais
acessíveis e sensíveis, ainda que erguidas na frieza do concreto e na dureza do
asfalto.
Para saber mais, acesse:
Postagem
– produto final do trabalho desenvolvido na
disciplina Projeto Integrador III do curso de Direito da Universidade Braz
Cubas sob orientação da Professora Adilsen Claudia Martinez, sendo integrantes
do grupos os alunos: Luis Antonio Barbosa da Silva, Lucas Silvester Aparecido da Fonseca, Kaique Miguel Ramalho Ferrreira, José Samuel Teodoro, Francisco Strazza, Fernandes Madruga, dorothy Monteiro Pinto Nishiharu, Caroline Costa Almeida Pereira, Alex Lauro e Geconias
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirParabéns ao grupo! Aproveito para saudar a todos pela amizade, respeito e confiança mútua.Tenham certeza que a recíproca é verdadeira e lembrem-se sempre que as notas são obrigatórias, mas o conhecimento é o mais importante no final. Abraço a todos.
ResponderExcluir