quarta-feira, 3 de junho de 2015

Mobilidade Urbana


MOBILIDADE & ACESSIBILIDADE

- O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM -
Você já ouviu falar sobre mobilidade e acessibilidade? Apesar de estranhas, se olharmos ao redor, veremos que elas começam a se fazer presentes em toda parte. Imagine a dificuldade para um cadeirante para transitar dentro da sua própria casa. Ou para um ônibus trafegar nas ruas de uma determinada cidade. Ao mesmo tempo que essas duas palavras se confundem, elas são distintas na sua concepção. Segundo o dicionário Michaellis, Mobilidade vem do latim mobilitate, ou seja, propriedade do que é móvel ou do que obedece às leis do movimento. Dentro da sociedade é o deslocamento de indivíduos, grupos ou elementos culturais no espaço social. Já acessibilidade vem do Latim accessibilitate, e significa facilidade de acesso. Mesmo diferentes elas se misturam e se confundem. E também se completam. As cidades estão em constante movimento, seja no caótico tráfego urbano, seja nas obras que acontecem noite e dia, seja nos comércios... A todo tempo estamos vendo a mobilidade acontecendo. Mas nem sempre vemos a acessibilidade. Se você olhar detidamente vai perceber um cadeirante que não consegue circular pela calçada estreita, um deficiente visual que precisa de ajuda para atravessar um semáforo que não possui alerta sonoro, ou um ciclista se arriscando por entre os carros.

O Artigo 21 da Constituição Federal, em seu inciso XX, diz que compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Na Constituição temos também o Artigo 182 dizendo que a política de desenvolvimento urbano, é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes. Neste diapasão, a lei Nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, Instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Transcrevendo literalmente seu primeiro artigo temos que a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Seu primeiro parágrafo diz ainda que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Ou seja, mesmo cidades pequenas, por mais longínquas que sejam, estão obrigadas por lei a pensar em como proporcionar melhor mobilidade e acessibilidade para todos, moradores ou não.
A lei é relativamente nova, mas os problemas a que se refere estão presentes em nosso meio não é de hoje. Um remédio um pouco tardio, mas que pode se mostrar muito eficiente contra doenças que crescem a cada dia, junto com o concreto e o asfalto. O site http://cidadesparapessoas.com, destacando o livro New City Life, dos urbanistas Jan Gehl, Lars Gemzøe, Sia Karnaes e Britt Sternhagen Sóndergaard, destaca os 12 critérios/reflexões para determinar o que é um bom espaço público. Na visão dos autores é preciso ter proteção contra o tráfego; segurança nos espaços públicos; proteção contra experiências sensoriais desagradáveis; espaços para caminhar; espaços de permanência; ter onde sentar; possibilidade de observar; oportunidade de conversar; locais para se exercitar; escala humana; possibilidade de aproveitar o clima e boa experiência sensorial. O site também disponibiliza questionário para que se possa avaliar bairros utilizando esses critérios. Vale a pena dar uma conferida.

Especificamente para nós, moradores do Alto Tietê, com estes questionamentos em mente, é possível percebermos a distância que nos separa do “mundo ideal” do real. Calçadas estreitas, ruas apertadas, raros espaços para caminhar, falta de ciclovias e até mesmo espaços para simplesmente sentar.
Mas, na esteira da nossa recente lei, pequenas ações começam a despontar em algumas cidades. Seja nos projetos que privilegiam calçadas com rampas, seja na abertura de ruas com calçadas mais largas, e até mesmo no investimento em frotas de ônibus com acesso para cadeirantes.

Em Mogi das Cruzes podemos destacar o Projeto Rota Acessível, que prevê um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, podendo ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. “A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc.”, destacou o secretário de transportes Nobuo Aoki Xiol. Isso significa que a cidade vai desenvolver um estudo técnico, em uma região de 30 quilômetros lineares de vias na região central da cidade. Vale destacar a 3ª colocação do projeto de Mogi das Cruzes, entre 36 municípios, ficando à frente inclusive de cidades como Guarulhos e São Paulo.

Políticas públicas que vão ao encontro da dignidade da pessoa humana – respeitando e valorizando os espaços urbanos – e, principalmente, que privilegiem os habitantes de uma determinada região, precisam e devem ser buscadas. Projetos como as ciclovias atualmente implantadas na cidade de São Paulo, a título de exemplo, podem até conter erros pontuais, mas devem ser cada vez mais implementadas, visando a inclusão de todos, moradores ou não, dos espaços públicos. Mais pessoas! Menos carros!

Em cidades como Bogotá, Londres e Copenhague – que privilegiaram a acessibilidade pelas ciclovias e trouxeram uma convivência mais harmoniosa entre carros, pedestres e ciclistas – os níveis de qualidade de vida para quem utiliza aqueles espaços saltou vertiginosamente. Com iniciativas assim, acontecendo aqui e ali – até ocorrem em larga escala – certamente algum dia todos nós poderemos responder positivamente não aos 12 critérios sobre um bom espaço público, mas sim sobre cidades cada vez mais acessíveis e sensíveis, ainda que erguidas na frieza do concreto e na dureza do asfalto.
Para saber mais, acesse:













Postagem – produto final do trabalho desenvolvido na disciplina Projeto Integrador III do curso de Direito da Universidade Braz Cubas sob orientação da Professora Adilsen Claudia Martinez, sendo integrantes do grupos os alunos: Luis Antonio Barbosa da Silva, Lucas Silvester Aparecido da Fonseca, Kaique Miguel Ramalho Ferrreira, José Samuel Teodoro, Francisco Strazza, Fernandes Madruga, dorothy Monteiro Pinto Nishiharu, Caroline Costa Almeida Pereira, Alex Lauro e Geconias 











2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Parabéns ao grupo! Aproveito para saudar a todos pela amizade, respeito e confiança mútua.Tenham certeza que a recíproca é verdadeira e lembrem-se sempre que as notas são obrigatórias, mas o conhecimento é o mais importante no final. Abraço a todos.

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